O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda severa de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agricultores Familiares, que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Ativa, possuam renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e plante entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar o Garantia-Safra
O beneficiário poderá fazer consulta para saber se o benefício foi disponibilizado, verificar se o cadastro está correto, corrigir dados do Número de Identificação Social (NIS) e, eventualmente, o motivo do bloqueio do benefício.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF
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NIS
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Data de nascimento
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Filiação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Consultar o Garantia-Safra
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações, dúvidas ou instabilidade deste serviço, entre em contato
E-mail: garantiasafra.cgs@mda.gov.br
Telefone: (61) 3218-2837
Coordenação-Geral de Gestão de Riscos, Garantia-Safra e Seguro Rural
Departamento de Financiamento, Proteção e Apoio à Estruturação Familiar Produtiva
Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- ACESSE AQUI TODAS AS NORMAS
- Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002;
- Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004;
- Portaria n° 42, de 07 de dezembro de 2012;
- Resolução nº 26, de 10 de julho de 2019;
- Portaria nº 25, de 08 de julho de 2020.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço