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O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda severa de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
Agricultores Familiares, que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Ativa, possuam renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e plante entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.
O beneficiário poderá fazer consulta para saber se o benefício foi disponibilizado, verificar se o cadastro está correto, corrigir dados do Número de Identificação Social (NIS) e, eventualmente, o motivo do bloqueio do benefício.
Canais de prestação
Documentação
CPF
NIS
Data de nascimento
Filiação
Tempo de duração da etapa
Para mais informações, dúvidas ou instabilidade deste serviço, entre em contato
E-mail: garantiasafra.cgs@mda.gov.br
Telefone: (61) 3218-2837
Coordenação-Geral de Gestão de Riscos, Garantia-Safra e Seguro Rural
Departamento de Financiamento, Proteção e Apoio à Estruturação Familiar Produtiva
Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.