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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Informar ao interessado o código do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), necessário para emissão anual do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
O código tem 13 números e está no CCIR, documento que comprova o cadastro da área no SNCR, e na descrição da matrícula fornecida pelo cartório de registro de imóveis.
Qualquer pessoa.
O código do imóvel cadastrado no Incra pode ser consultando presencialmente ou por telefone em uma unidade de atendimento do Incra. A pesquisa pode ser feita via internet por meio da Consulta Pública de Imóveis Rurais.
Canais de prestação
A consulta pode ser feita presencialmente ou por telefone na Sala da Cidadania ou Serviço de Cadastro Rural das superintendências do Incra nos estados.
Outra opção é consultar a Unidade Municipal de Cadastramento instalada nas prefeituras.
Acessar a Consulta de Imóveis Rurais. Na sequência selecionar a unidade da federação e o município de localização do imóvel rural. Será gerada uma planilha com vários dados dos imóveis rurais cadastrados, entre os quais o código do imóvel rural.
Tempo de duração da etapa
Coordenação-Geral de Cadastro do Sede do Incra (em Brasília/DF) e Serviço de Cadastro Rural das Superintendências do Incra nos estados. Consulte os endereços, telefones das unidades do Incra nos estados. Mais informações pelos telefones (61) 3411-7370, 3411-7380 e 3411-7378.
Outras manifestações (acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, sugestão e solicitação) devem ser registradas na plataforma Fala.BR.
Conforme a Lei nº 13.460/17, o usuário deverá receber um atendimento com:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança;
Ética.
O usuário do serviço público tem direito ao atendimento presencial, quando necessário, em instalações higiênicas, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Com base na Lei nº 10.048/2000, serão atendidos primeiro:
Pessoas com deficiência;
Idosos (idade igual ou maior que 60 anos);
Grávidas;
Mulheres que ainda estão amamentando;
Pessoas com crianças de colo;
Obesos.