O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que possibilita ao contribuinte acompanhar o andamento e consultar as decisões da PGFN em relação aos requerimentos protocolizados seja no atendimento presencial — unidades de atendimento ao contribuinte da Receita Federal e atendimento da PGFN — ou no REGULARIZE, o portal digital de serviços da PGFN.
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Quem pode utilizar este serviço?
O contribuinte pessoa física ou jurídica que protocolou o requerimento, bem como o seu representante legal ou técnico, este devidamente habilitado na procuração digital do e-CAC da RFB.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acompanhar o andamento de requerimentos perante a PGFN
- Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Apresentar informações complementares
O contribuinte poderá ser intimado, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Nesse caso:
- acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento;
- no campo Situação Atual aplique o filtro Pendente informação requerente.
- clique no ícone de exclamação (!) para acessar a tela para complementação.
Atenção! O requerimento será indeferido se a complementação não for apresentada no prazo.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dependerá do serviço solicitado, pois o Procurador da Fazenda Nacional solicitará no despacho as informações e os documentos pendentes.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acompanhar o andamento de requerimentos perante a PGFN
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioA Lei 10.048, de 08/11/2000, criou a obrigatoriedade de atendimento prioritário a pessoas:
- Pessoas com Deficiência;
- Idosos com idade superior a 60 anos;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com crianças de colo; e
- Obesos.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço