O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Na Lista de Devedores da PGFN, o cidadão pode consultar os contribuintes que estão inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário, em situação irregular.
A situação irregular envolve os débitos que estão em processo de efetiva cobrança por parte da PGFN junto ao devedor. Já as dívidas em situação regular são aquelas cujos valores foram parcelados, garantidos, suspensos por decisão judicial ou que estão em fase de negociação entre a PGFN e o contribuinte, e por isso não estão incluídos na Lista.
Para um resultado mais preciso, a ferramenta oferece vários filtros de pesquisa.
Atenção! Para uma pesquisa completa com as informações de todos devedores da PGFN e a respectiva situação dos débitos, indicamos a utilização dos Dados Abertos da PGFN. Já para consultar quais contribuintes estão cumprindo com o compromisso de pagar as prestações dos parcelamentos formalizados perante a PGFN, você pode recorrer ao Painel das Negociações.
Importante destacar que as informações detalhadas sobre a dívida são de acesso exclusivo do contribuinte, por meio consulta ao REGULARIZE, o portal de serviços digitais da PGFN.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar a ferramenta
Basta acessar a Lista de Devedores e começar a pesquisa. O acesso é aberto, não é necessário cadastro.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Pesquisar por nome ou CPF/CNPJ
Para saber se alguém está na lista de devedores, você pode informar o número do CPF ou do CNPJ para verificação no banco de dados. Também é possível pesquisar pelo nome ou parte dele, inclusive o nome fantasia, no caso de empresa.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Pesquisar por setor econômico
Você também pode visualizar os devedores de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) em que eles se enquadram — como administração pública, defesa e seguridade social; atividades imobiliárias; educação e transporte.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Pesquisar por natureza da dívida e faixa de valores
Também é possível filtrar por natureza da dívida — FGTS, previdenciária, multa trabalhista, multa criminal, multa eleitoral, demais débitos tributários e demais débitos não tributários — e a faixa de valor.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Exportar o resultado da consulta
É possível exportar o resultado da pesquisa no formato de planilha (csv). A exportação estará disponível para consultas com resultados de até 50.000 registros.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar a ferramenta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria nº 636, de 9 de janeiro de 2020 - Dispõe sobre a divulgação de informações relativas à dívida ativa da União e do FGTS e seus devedores.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço