O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço de consulta aos instrumentos coletivos de trabalho: Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Termos Aditivos.
Acordo coletivo é um instrumento de caráter normativo, resultado de negociação entre uma ou mais empresas e entidade sindical de trabalhadores.
Convenção coletiva é um instrumento normativo que resulta da negociação entre entidades sindicais laboral e patronal.
Por sua vez, Termo Aditivo é um instrumento elaborado com finalidade de alterar ou complementar itens de uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho já formalizado e registrado.
Esses instrumentos coletivos têm a finalidade de estabelecer condições de trabalho em comum acordo entre os empregadores e os trabalhadores. Para maiores informações, acesse o manual do sistema mediador.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar instrumento coletivo de trabalho registrado
Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar instrumento coletivo de trabalho registrado
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Por UF/Estado: Para ver os pontos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego da sua região, clicar aqui.
- Para falar no Setor/Seção de Relações do Trabalho, preencha o formulário,
- Para Instrumento coletivo nacional: e-mail mediador.srt@economia.gov.br.
- Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoServiço eletrônico.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioNão se aplica.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço