O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O e-SISBI é um sistema eletrônico disponibilizado para gestão dos serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal dos Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios de Municípios, contemplando o Cadastro Geral voluntário de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos neles registrados, além de controles aplicados à referida inspeção.
Sua utilização favorece o processo de adesão dos interessados aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA. E possibilita a indicação de forma on-line de estabelecimentos e produtos ao SISBI-POA pelos próprios serviços de inspeção, a partir de uma solicitação do estabelecimento interessado cadastrado no sistema.
Permite que consórcios públicos municipais, com protocolo de intenção para atividades de execução do Serviço de Inspeção, a realização do comércio de seus produtos de origem animal dentro do território de abrangência dos seus municípios integrantes.
O e-SISBI é integrado pelos módulos:
- e-SISBI/SGSI – Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção; e
- e-SISBI/SGE – Sistema de Gestão de Estabelecimento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Público em geral
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar informações da inspeção de produtos de origem animal de estados e municípios cadastrados no e-SISBI.
Estão disponíveis no e-SISBI/SGSI, no “Acesso Público”, os dados do Cadastro Geral dos Serviços de Inspeção aderidos ou não ao SISBI-POA (SIM, SIE e Consórcios Públicos Municipais):
– Cadastros de Serviços de Inspeção;
– Cadastros de estabelecimentos registrados;
– Cadastros de Produtos registrados;
– Diretrizes do SIF/DIPOA/MAPA para produtos não -regulamentados.Canais de prestação
Web :Consulte o acesso público do e-SISBI
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar informações da inspeção de produtos de origem animal de estados e municípios cadastrados no e-SISBI.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGestores do e-SISBI: E-mail: csu.dsn@agricultura.gov.br
Sistemas MAPA: atendimento.sistemas@agricultura.gov.br
Fones: (61) 3218-2828 (08:00 às 18:00) ou 0800 645 2847
Este é um serviço do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA;
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Instrução Normativa n° 17, de 06 de Março de 2020, que estabelece os Procedimentos Para Reconhecimento da Equivalência e Adesão Ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA)- vigor a partir de 01/04/2020.
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Instrução Normativa nº 2/2009, que define o modelo de logotipo a ser inserido na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção que aderirem ao SISBI-POA;
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço