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O e-SISBI é um sistema eletrônico disponibilizado para gestão dos serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal dos Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios de Municípios, contemplando o Cadastro Geral voluntário de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos neles registrados, além de controles aplicados à referida inspeção.
Sua utilização favorece o processo de adesão dos interessados aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA. E possibilita a indicação de forma on-line de estabelecimentos e produtos ao SISBI-POA pelos próprios serviços de inspeção, a partir de uma solicitação do estabelecimento interessado cadastrado no sistema.
Permite que consórcios públicos municipais, com protocolo de intenção para atividades de execução do Serviço de Inspeção, a realização do comércio de seus produtos de origem animal dentro do território de abrangência dos seus municípios integrantes.
O e-SISBI é integrado pelos módulos:
Público em geral
Estão disponíveis no e-SISBI/SGSI, no “Acesso Público”, os dados do Cadastro Geral dos Serviços de Inspeção aderidos ou não ao SISBI-POA (SIM, SIE e Consórcios Públicos Municipais):
– Cadastros de Serviços de Inspeção;
– Cadastros de estabelecimentos registrados;
– Cadastros de Produtos registrados;
– Diretrizes do SIF/DIPOA/MAPA para produtos não -regulamentados.
Canais de prestação
Consulte o acesso público do e-SISBI
Tempo de duração da etapa
Gestores do e-SISBI: E-mail: csu.dsn@agricultura.gov.br
Sistemas MAPA: atendimento.sistemas@agricultura.gov.br
Fones: (61) 3218-2828 (08:00 às 18:00) ou 0800 645 2847
Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA;
Instrução Normativa n° 17, de 06 de Março de 2020, que estabelece os Procedimentos Para Reconhecimento da Equivalência e Adesão Ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA)- vigor a partir de 01/04/2020.
Instrução Normativa nº 2/2009, que define o modelo de logotipo a ser inserido na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção que aderirem ao SISBI-POA;
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.