O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Fundo 157, que foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.
Informamos que somente pessoas que declararam Imposto de Renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo.
A PESQUISA REALIZADA PELO LINK ABAIXO NÃO RETORNA INFORMAÇÕES SOBRE O SALDO DO FUNDO. Para obter informações sobre o saldo do fundo e, caso tenha interesse, informações de como sacá-lo, você deve procurar a instituição administradora.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física
Este serviço não exige assinatura digital do documento
CPF
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar Fundo 157
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Consultar Fundo 157
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAtendimento Telefônico: 0800-025-9666 - canal de atendimento disponível das 08h às 20h (dias úteis).
Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoConsulta via canal digital ou telefônico.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Este serviço não solicita ou trata dados pessoais
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- n/a
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisn/a
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamenton/a
Previsão legal do tratamenton/a
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesn/a
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisn/a
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/acoes-e-programas/politica-de-privacidade/politica-de-privacidade
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço