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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Consultar as informações básicas de seguradoras, de sociedades de capitalização, de entidades abertas de previdência complementar, de resseguradores locais, de resseguradores estrangeiros (admitidos e eventuais), de corretores de resseguro e de autorreguladoras que foram licenciadas (autorizadas, cadastradas ou credenciadas) pela Superintendência de Seguros Privados - Susep.
Na mesma página deste serviço é possível também consultas às informações básicas das corretoras de seguros, empresas em regimes especiais e sociedades seguradoras participantes do Sandbox regulatório.
Qualquer interessado, pessoa natural ou jurídica.
Acesse o link, digite o nome da entidade e clique em "Procurar".
A busca pode ser por apenas parte do nome ou também por unidade federativa ou tipo de entidade.
A consulta não inclui:
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.