O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O serviço tem como objetivo disponibilizar informações sobre as empresas que se declaram fornecedoras de insumos considerados essenciais no enfretamento da pandemia do coronavírus - COVID-19.
Acesse aqui a lista atualizada de insumos identificados como essenciais para enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Os contratantes interessados têm acesso a dados das empresas fornecedoras como a capacidade de produção semanal, região territorial de atuação e contatos.
As informações registradas são de responsabilidade exclusiva das empresas que realizaram o cadastro.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão, empresa ou órgão público interessado.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Consultar empresas fornecedoras de materiais necessários ao enfrentamento do COVID-19
Para consultar as empresas, basta identificar os insumos de interesse e a unidade federativa.
Canais de prestação
Web :Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Consultar empresas fornecedoras de materiais necessários ao enfrentamento do COVID-19
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Casa Civil da Presidência da República . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço