O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Pé-de-Meia é um programa criado pelo Governo Federal para promover a permanência e a conclusão escolar.
Voltado para estudantes do ensino médio, oferece os seguintes benefícios:
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Incentivo Matrícula: R$200,00 pagos em parcela única anual aos estudantes que se matricularem na rede pública de ensino;
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Incentivo Frequência: até R$1.800,00 pagos em 9 parcelas de R$200,00 aos estudantes que tiverem a frequência mínima de 80% comprovada pela rede ofertante;
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Incentivo Conclusão (poupança): até R$3.000,00 pagos em 3 parcelas de R$1.000,00 ao final de cada ano concluído com aprovação, contudo, o saque será possível apenas na conclusão do ensino médio;
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Incentivo Enem: R$200,00 pagos em parcela única aos estudantes do terceiro ano do ensino médio que participarem do Enem
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Quem pode utilizar este serviço?
Estão aptos a participar do programa como beneficiários em 2024 os estudantes que cumprirem com os seguintes requisitos:
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Matrícula realizada na rede pública de ensino até dois meses após o início do período letivo;
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Idade entre 14 e 24 anos;
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Participam do Programa os estudantes que já são parte de famílias inscritas no Cadúnico e beneficiárias do Programa Bolsa Família desde janeiro de 2024;
Não há necessidade de inscrição dos estudantes.
Possuir cadastro na conta gov.br, que poderá ser realizado em: sso.acesso.gov.br
Para saber se você é elegível para o Pé-de-meia, é preciso utilizar o aplicativo Jornada do Estudante, o seu canal de comunicação direta com o MEC. Lembrando que o login é feito a partir da sua conta GOV.BR, que pode ser de nível Bronze. Caso você tenha alguma dificuldade com a senha, é possível recuperá-la em: acesso.gov.br na funcionalidade "Esqueci minha senha".
E atenção, se você for menor de idade e esqueceu o seu e-mail, um dos seus responsáveis deverá solicitar a alteração do e-mail da sua conta GOV.BR e será necessário validar a identidade. Para isso, é preciso apresentar documentação comprovando a identidade do responsável e também a relação com a criança ou adolescente. Mas não se preocupe! É possível fazer tudo isso online.
Com esses documentos, fica tudo mais fácil, é só solicitar a recuperação de senha pelo atendimento.servicos.gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar a consulta de elegibilidade para o Pé-de-Meia
Para saber se você está inserido na relação de beneficiários, acesse o aplicativo Jornada do Estudante.
Caso seu CPF não seja localizado nos registros de participação do programa Pé-de-Meia e você preencha os requisitos de admissibilidade, aguarde a próxima janela de elegibilidade e pagamento, pois ainda existem dados a serem recebidos e o aplicativo Jornada do Estudante está em constante atualização.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelligue para 0800 616161 ou acesse o autoatendimento (opção 7 - SEB Secretaria de Educação Básica)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar a consulta de elegibilidade para o Pé-de-Meia
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, reclamações e sugestões, ligue para 0800 616161 ou acesse o autoatendimento (opção 7 - SEB Secretaria de Educação Básica)
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço