O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS foi instituído pela Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005 e tem como objetivo principal implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna para a população de mais baixa renda, que compõe a quase totalidade do déficit habitacional do País. A sua adesão é voluntária e esse Sistema de funcionamento interfederativo, de forma cooperativa, participativa e baseada em uma cultura de planejamento. A regularidade do ente federado no Sistema é exigida para todos os programas que utilizem recursos federais do FNHIS.
Para que o Ente Federado esteja regular no sistema, ele deverá apresentar Lei de Criação de Fundo de Habitação de Interesse Social e Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social compatível com a Lei 11.124/2005 e, ainda, deve apresentar o Plano de Habitação de Interesse Social - PLHIS e, os relatórios anuais de Gestão do Fundo. No caso de municípios com população menor que 50 mil habitantes, é facultativo desenvolver este Plano sob a forma simplicada.
O relatório atualizado da regularidade dos entes federados que aderiram ao SNHIS é publicado com atualização semanal e pode ser consultado diretamente pelos entes federados.
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Quem pode utilizar este serviço?
Municípios, estados e o Distrito Federal (para consultas detalhadas, buscas de informações para se obter a regularização e obtenção da regularização)
- Para que o município esteja regular: Municípios e Unidades da Federação que tenham atendido às exigências da Lei 11.124/2005 no tocante à formação de um Fundo de Habitação de Interesse Social, de um Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social e de um Plano de Habitação de Interesse Social.
- Para se efetuar a consulta: qualquer ente federado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar pendências junto ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS
- O ente federado (municípios ou UF) podem efetuar consultas diretas no site sobre sua regularidade através do link: http://app.mdr.gov.br/situacao_snhis/src/situacaoSnhis/formSituacoes?view=site.
- Havendo necessidade de informações complementares e instruções e-mail: snhis.snh@mdr.gov.br
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema eletrônico esteja indisponível no momento de se iniciar ou durante a evolução do processo, entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snhis.snh@mdr.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-5056 ou 2034-7663 ou ainda através do e-mail: cefus13@caixa.gov.br
E-mail: snhis.snh@mdr.gov.br (instruções sobre regularização, sobre a edição de Leis de Fundo e Conselho Gestor de Habitação Social, sobre desenvolvimento do PLHIS e do PLHIS simplificado e instruções sobre o Relatório anual de Gestão do Fundo de Habitação - Encaminhamento de manuais)
E-mail: cefus13@caixa.gov.br (informações sobre pendências documentais e lacunas específicas no processo e envio de cópias de documentos de adesão)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Para consultas sobre regularidade: não há exigências
- Para encaminhamento de documentos para a regularização : órgão ou servidor autorizado do Ente federado (município ou UF)
- Para atualizações cadastrais ou distratos de adesão: apenas Prefeito ou Governador, com prova documental.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 dia(s) útil(eis) -
Encaminhar documentos para a regularização do Ente federado (Municípios e UF)
Os documentos revistos e adequados à legislação serão enviados para a Centralizadora Nacional de Fundos Sociais (CEFUS/CAIXA), através do e-mail: cefus13@caixa.gov.br, para conferência e arquivo de informações.
O Ministério das Cidades fará a publicação da atualização semanal no site, consultável através do link: http://app.mdr.gov.br/situacao_snhis/src/situacaoSnhis/formSituacoes?view=site.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema eletrônico esteja indisponível no momento de se iniciar ou durante a evolução do processo, entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snhis.snh@mdr.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-5056 ou 2034-7663
Informações e orientações gerais: e-mail: snhis.snh@mdr.gov.br
Encaminhamentos de documentos e informações de conteúdo de documentos: E-mail: cefus13@caixa.gov.bt
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nesta etapa, serão exigidos apenas os documentos corrigidos, substituídos ou complementados para atender aos requisitos de regularidade
Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) útil(eis) -
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Consultar pendências junto ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo médio pode ser alterado para mais ou para menos dias de duração, dependendo da rapidez do atendimento das exigências apresentadas para a regularização e da exatidão dos documentos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério das Cidades
Departamento de Planejamento e Políticas Habitacionais
Coordenação Geral de Políticas Habitacionais
(61) 2034-5487 / 5056 / 7663
E-mail: snhis.snh@mdr.gov.b
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço