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Os números são atualizados diariamente.
Obter declaração positiva ou negativa da Secretaria do Patrimônio da União - SPU quanto à propriedade de imóvel para fins de Usucapião Extrajudicial, em processos iniciados via Cartório. Preencher com o nome do Cartório e CNPJ e, no campo Anotações, informe o usucapiente.
Cartório de Registro de Imóveis/Cartórios de Registro de Títulos e Documentos:
que vise ao reconhecimento extrajudicial de usucapião, nos termos do art. 216-A da Lei nº 6.015/1973.
Acesse o Portal SPU, preencha o requerimento, anexe os documentos e envie o requerimento, anexe os documentos e envie o requerimento, após marcar a caixa validação “Não sou robô” e clicar no botão “Iniciar”.
Canais de prestação
Receber o formulário em meio físico, com apresentação da documentação exigida e assinatura do requerente.
O atendimento presencial é realizado nas Superintendências do Patrimônio da União - SPU nos Estados e no Distrito Federal.
Documentação
Cartório de Registro de Imóveis/Cartórios de Registro de Títulos e Documentos:
Matrícula do imóvel/Transcrição do imóvel ou certidão informando que não existe registro do imóvel usucapiendo
Ata notarial, lavrada por tabelião
Requerimento de reconhecimento extrajudicial de usucapião
Anotação de Responsabilidade Técnica ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
Documento com dados de dimensão e de localização do imóvel, tais como planta, memorial descritivo, certidão emitida por cartório de registro de imóveis, imagem de satélite, dentre outro(s) capaz(es) de definir o posicionamento da área a ser analisada
Tempo de duração da etapa
Obtenha o resultado da solicitação pelo e-mail informado no requerimento ou consulte o pedido no Portal da SPU, a partir do CPF ou CNPJ do requerente e o nº do atendimento e, sem seguida, marque a caixa de validação "Não sou robô" e clique no botão "BUSCAR".
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Dúvidas: iniciar serviço Enviar Fale Conosco à SPU
Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco K - Brasília-DF
CEP: 70.046-900
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.