O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste em consultar a entrada e o andamento de documentos e processos junto à ANEEL. A consulta pode ser feita informando o número de protocolo ou preenchendo um dos campos de texto livre, tais como nome do interessado, data de abertura ou assunto.
A consulta permite baixar documentos de processos públicos, dispensando a necessidade de solicitação de cópias. Se o documento ou processo desejado não estiver disponível, o interessado deve fazer uma solicitação de cópia pela Lei de Acesso à Informação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode utilizar o serviço.
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Etapas para a realização deste serviço
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Efetuar cadastro
Preenchimento do Cadastro para acesso aos sistemas da ANEEL.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Consultar documento ou processo
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Efetuar cadastro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoEste serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica é gratuito para o cidadão.
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato pelo protocologeral@aneel.gov.br.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioAs pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos da Lei n.º14.626, de 2023.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço