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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É o serviço que possibilita ao contribuinte consultar informações sobre os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, nos quais seja devedor principal ou corresponsável.
Atenção! Para consultar a dívida ativa de outros contribuintes, acesse a Lista de Devedores ou baixe o aplicativo Dívida Aberta no celular.
Na tela do serviço, é possível consultar diversas informações sobre a dívida:
Mais informações podem ser obtidas no relatório completo da inscrição, também disponível para exportação no formato PDF.
O contribuinte pessoa física ou jurídica devedor principal ou corresponsável da dívida, bem como o seu representante legal ou técnico, este devidamente habilitado na procuração digital do e-CAC da RFB.
No caso de pessoa jurídica, a consulta não apresenta os débitos previdenciários das empresas incorporadas. Neste caso, a consulta deve ser realizada em relação a cada um dos CNPJs, ainda que o CNPJ da incorporada tenha sido baixado.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
A Lei 10048 de 08/11/2000 criou a obrigatoriedade de atendimento prioritário a pessoas:
- Pessoas com Deficiência,
- Idosos com idade superior a 60 anos;
- Gestantes,
- Lactantes,
- Pessoas com crianças de colo e
- Obesos.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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