O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que possibilita ao contribuinte consultar informações sobre os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, nos quais seja devedor principal ou corresponsável.
Atenção! Para consultar a dívida ativa de outros contribuintes, acesse a Lista de Devedores ou baixe o aplicativo Dívida Aberta no celular.
Na tela do serviço, é possível consultar diversas informações sobre a dívida:
- os valores (principal, multa, juros de mora, encargo legal e o valor consolidado);
- o órgão de origem e a natureza (tributária, previdenciária, Simples Nacional, não tributária, FGTS);
- a situação (ativa em cobrança, negociada, garantida, suspensa ou extinta);
- a identificação do devedor principal e do corresponsável, se houver;
- o processo administrativo e o processo judicial, se houver;
- a data da inscrição e o período da dívida.
- as informações de protesto (se há protesto ativo, o cartório responsável, a data, o histórico).
Mais informações podem ser obtidas no relatório completo da inscrição, também disponível para exportação no formato PDF.
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Quem pode utilizar este serviço?
O contribuinte pessoa física ou jurídica devedor principal ou corresponsável da dívida, bem como o seu representante legal ou técnico, este devidamente habilitado na procuração digital do e-CAC da RFB.
No caso de pessoa jurídica, a consulta não apresenta os débitos previdenciários das empresas incorporadas. Neste caso, a consulta deve ser realizada em relação a cada um dos CNPJs, ainda que o CNPJ da incorporada tenha sido baixado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o serviço
- Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Dívida Ativa.
- A tela do serviço exibirá os seguintes gráficos: Situação da dívida e Consolidado por natureza.
- As abas para consulta (tributária, previdenciária, Simples Nacional, não tributária, FGTS) aparecerão apenas se o contribuinte tiver inscrições na respectiva natureza.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acessar e exportar relatório
- Na tela consulta, clique em cima do número da inscrição para acessar o relatório resumido e o relatório completo.
- Para exportar no formato PDF, clique no botão Imprimir.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioA Lei 10048 de 08/11/2000 criou a obrigatoriedade de atendimento prioritário a pessoas:
- Pessoas com Deficiência,
- Idosos com idade superior a 60 anos;
- Gestantes,
- Lactantes,
- Pessoas com crianças de colo e
- Obesos.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço