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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) que consiste na consulta online à dados de veículo na base RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), que é um sistema que tem como principal finalidade armazenar os dados dos veículos que circulam no país. O RENAVAM armazena todo o histórico do veículo.
Cada usuário tem acesso a 5 consultas de veículos.
Pessoas físicas que:
Entidades Públicas ou Privadas que:
Você deve realizar o login no Portal de Serviços SENATRAN com Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA. Clique em "Entrar com gov.br" no canto superior direito da sua tela e insira seus dados.
Canais de prestação
Documentação
CPF
Certificado Digital
Tempo de duração da etapa
Após o login, você deve localizar no canto superior esquerdo da página o bloco "Consulta", ali clicar em "Veículo" e depois em "Consultar Meus Veículos".
Você deverá então informar o Código Renavam e Placa do veículo, assim como o CPF ou CNPJ de seu proprietário, e clicar em prosseguir, quando serão exibidas as informações do veículo.
Canais de prestação
Documentação
Código RENAVAM do veículo;
Número da Placa do Veículo;
CPF ou CNPJ do proprietário do veículo.
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.