O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de consulta que apresenta os convênios mantidos por Seguradoras brasileiras com Seguradoras no exterior, relativos aos seguros obrigatórios internacionais de automóveis e transportes no âmbito do Mercosul.
A consulta de convênios com Seguradoras no exterior exibe os resultados por tipo de seguro, por país, por seguradora brasileira, permitindo ainda selecionar os convênios vigentes e/ou encerrados.
A consulta informa o total de convênios encontrados que atendem aos filtros de pesquisa selecionados, listando cada convênio, informando a seguradora no Brasil, o nome/razão social da empresa conveniada, o tipo de seguro, o número de registro, o número do convênio, sua data de início, data de término (quando couber), endereço, telefone e sítio na internet da empresa conveniada.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar a consulta
Informe os filtros eventualmente desejados e realize a consulta.
Canais de prestação
Web :Acesse o link e clique em pesquisar.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar a consulta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Superintendência de Seguros Privados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço