O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço para consultar e imprimir a sua Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas que já registraram a Comunicação de Acidente de Trabalho por terem passado por acidente de trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pedir o serviço
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “comunicação de acidente”er;
- Clique em “Consultar CAT” e depois em “Baixar PDF”.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Obrigatória:
- Número do CPF
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resposta
Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Pedir o serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço