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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Consulte as certidões de regularidade fiscal, que já foram emitidas. Ao consultar, você também pode emitir uma 2ª via destas certidões.
As certidões emitidas em conjunto pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), são prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, referente a todos os tributos federais e Divida Ativa da União (DAU) que estes órgãos administram.
As certidões são relativas a um único sujeito. Elas podem ser de:
As certidões de regularidade fiscal podem ser:
Qualquer pessoa pode consultar certidões emitidas.
Acesse o canal de prestação abaixo de acordo com o tipo de certidão que deseja consultar e informe o número do cadastro, conforme o caso (CPF, CNPJ, NIRF ou CNO/CEI).
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A Portaria Conjunta nº 555 (DOU 24/03/2020) e a Portaria Conjunta nº 1.178 (DOU 14/07/2020) prorrogaram o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa válidas na data de sua publicação.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Atestar regularidade fiscal.
Lei nº 5.172/1966, art. 150
Lei 9.779/1999, art. 16
Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais, exceto se existe certidão válida emitida para o CPF.
Não é realizada a transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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