O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consulte seus imóveis rurais no CNIR e emita o comprovante simplificado de inscrição e situação cadastral no CAFIR.
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) compreende dados integrados do SNCR do Incra e o CAFIR da Receita Federal.
O Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) é o cadastro administrado pela Receita Federal, com informações de imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o código identificador do imóvel rural no CAFIR. Cada imóvel rural deve possuir um CIB.
O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é o sistema utilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cadastrar os imóveis rurais.
Com o cadastramento do imóvel rural no SNCR, o titular obtém o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Cada imóvel rural possui um CCIR.
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Quem pode utilizar este serviço?
O responsável pelo imóvel rural ou seu representante legal podem consultar os dados dos imóveis no CNIR. Qualquer pessoa pode emitir o comprovante simplificado de inscrição e situação cadastral de imóveis rurais no CAFIR.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar o cadastro de imóveis rurais
Acesse o CNIR, clique em Menu, seguido de Meu Imóveis ou Consultar CAFIR. Para emitir o comprovante simplificado de inscrição e situação cadastral, sem precisar acessar o CNIR, utilize o canal correspondente abaixo e informe o CIB do imóvel.
Canais de prestação
Web :Emitir comprovante de inscrição e situação cadastralTempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar o cadastro de imóveis rurais
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMais informações:
Orientações sobre cadastro de imóveis ruraisFale com nossos atendentes:
Chat RFB
Fale Conosco
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
- Endereço
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoGerir os cadastros de imóveis, além de disciplinar e monitorar o acesso às bases de dados desses cadastros e o fornecimento das informações cadastrais correspondentes.
Previsão legal do tratamentoDecreto nº 9.745/2019
Portaria ME nº 284/2020
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesCPF
Nome
Endereço
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço