O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Museu do Índio abriga um rico acervo etnográfico dos povos indígenas no Brasil. São 20.521 objetos contemporâneos, na sede, expressões da cultura material de aproximadamente 150 povos indígenas que viveram e vivem no território brasileiro. As peças de uso ritual e cotidiano, feitas dos mais variados materiais como madeira, palha, argila etc., foram obtidas diretamente dos índios por meio de doações e compras a partir de 1947.
Assim, o presente serviço visa a possibilitar o acesso e promover a divulgação desses acervos, por meio da pesquisa em repositório digital e também presencial.
As consultas ao acervo museológico do Museu do Índio podem ser feitas pessoalmente, devendo ser realizadas pesquisas preliminares por meio do repositório digital Tainacan (http:// www.museudoindio.gov.br), onde o usuário poderá acessar e pesquisar cerca de 20.000 peças que foram coletadas desde a década de 1940 e compõem as coleções da instituição. Nos casos em que o acesso ao objeto museológico é imprescindível ao escopo da pesquisa, o usuário deverá justificar por escrito, submeter para análise e deliberação da Coordenação de Patrimônio Cultural e da Direção do Museu do Índio, que deverá ser respondida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja autorizada, a consulta deverá ser feita com horário previamente agendado e ser realizada em local apropriado para receber os itens solicitados, até o limite de consulta de 10 (dez) objetos por dia. O consultante estará acompanhado de servidor/a responsável e deverá, obrigatoriamente, usar máscaras e luvas ao manusear os objetos, não executar qualquer marcação na superfície dos itens, não apoiar os braços sobre os mesmos e seguir as demais orientações visando à conservação do suporte original. É vedado o acesso aos objetos museológicos que estejam com seu estado de conservação comprometido.
É permitido o registro fotográfico, com equipamento de posse do pesquisador e sem uso de flash sobre objetos que ainda não tenham sido fotografados pela instituição.
* Antes de se dirigir ao Museu, verificar a disponibilidade do atendimento presencial.
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço poderá ser acessado pela sociedade em geral.
Não há necessidade de documentação além daquela exigida para acesso ao Museu do Índio (CPF ou RG)
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Etapas para a realização deste serviço
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Pesquisa no repositório digital
Trata-se da pesquisa, realizada pelo próprio usuário, no repositório digital Tainacan (http:// www.museudoindio.gov.br), por meio do qual será possível poderá acessar e pesquisar cerca de 20.000 peças coletadas desde a década de 1940 e que compõem as coleções da instituição.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelContato por meio do telefone (21) 2536-4016
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acesso presencial aos acervos
Nos casos em que o acesso ao objeto museológico é imprescindível ao escopo da pesquisa, o usuário deverá justificar por escrito, submetendo o pedido à análise e deliberação da Coordenação de Patrimônio Cultural e da Direção do Museu do Índio.
Canais de prestação
Presencial :Caso seja autorizada, a consulta presencial deverá ser feita com horário previamente agendado, até o limite de consulta de 10 (dez) objetos por dia.
Tempo estimado de espera : Até 10 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
Em média 10 dia(s) útil(eis)
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Pesquisa no repositório digital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone (21) 2536-4016
Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria nº 666/PRES/2017, que aprova o Regimento Interno da Funai;
Lei nº 11.904/2009, que institui o Estatuto de Museus;
Portaria nº 422/IBRAM; MinC/2017, que estabelece a Política Nacional de Educação Museal.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço