O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de biblioteca especializada nas áreas de relações internacionais, relações econômicas internacionais, história diplomática, economia, direito, geografia, história mundial, história do Brasil, cultura brasileira, comércio exterior e finanças internacionais dispondo de mais de 22 mil volumes entre livros e periódicos. Para consulta ao acervo da Biblioteca do Instituto Rio Branco, clique aqui
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Quem pode utilizar este serviço?
Alunos do Instituto Rio Branco e funcionários do Ministério das Relações Exteriores.
Público Externo
Somente para consulta do material dentro da Biblioteca.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço
O usuário solicita empréstimo de livros, periódicos, artigos de periódico ou pesquisas bibliográficas.
Canais de prestação
Presencial :Biblioteca Embaixador João Guimarães Rosa do Instituto Rio Branco - Lote 02/03, St. de Administração Federal Sul, Brasília - DF, 70070-600
E-mail :lista.biblio.irbr@itamaraty.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação oficial com foto
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar o serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço