O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O VEJAE é um sistema desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS que permite àqueles que receberam o benefício consultar a situação do Auxílio Emergencial. Além disso, é possível verificar se há inconsistência em seu nome e o que precisa ser feito para resolver a situação. O sistema possibilita realizar o pagamento do débito à vista ou de forma parcelada, assim como apresentar defesa e entrar com recurso, se não concordar com o motivo do ressarcimento.
Saiba mais sobre o VEJAE no link.
- Quem pode utilizar este serviço?
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o sistema
O beneficiário recebe mensagem via e-mail, app Gov.br, SMS e Whatsapp ou é contatado por telefone para acessar o VEJAE no portal do MDS. Há um banner na página inicial que direciona para o sistema VEJAE. É necessário fazer login com a conta Gov.br, utilizando CPF e senha. É possível consultar a situação do Auxílio Emergencial e verificar se há inconsistência. Se houver, é possível regularizar a situação.
Canais de prestação
Web :O acesso ao VEJAE é realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS. Há banner na página inicial do portal do MDS.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF e conta Gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Consultar a situação do benefício
O beneficiário consulta a situação do seu Auxílio Emergencial e verifica se há inconsistência que tornou o recebimento do benefício irregular. Se não foi informada inconsistência na consulta, não é preciso realizar nenhuma ação no sistema VEJAE. Se foi informada inconsistência, esta precisa ser resolvida mediante pagamento do débito ou apresentação de defesa nos prazos previstos.
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Regularizar a situação do Auxílio Emergencial
Para regularizar a situação do Auxílio Emergencial o beneficiário poderá efetuar o ressarcimento do valor devido em até 60 dias, à vista ou de forma parcelada em até 60 vezes, ou poderá apresentar defesa em até 30 dias, preenchendo formulário no sistema VEJAE. Se o beneficiário não realizar o pagamento ou apresentar defesa nos prazos previstos, é considerado inadimplente e os valores poderão ser inscritos em dívida ativa da União.
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Informar sobre pagamento
O pagamento em cota única ou parcelado é realizado no VEJAE, nas seguintes modalidades: Pix, Cartão de Crédito e Boleto Bancário (GRU). Pode-se fazer o pagamento à vista ou de forma parcelada em até 60 vezes. Para pagar a parcela mensal é preciso acessar todos os meses o VEJAE. O não pagamento de 3 parcelas e de qualquer parcela, no caso de o parcelamento ter sido de até 3 vezes, cancela o parcelamento total, de modo que o saldo devedor terá de ser pago em cota única.
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Informar resultado da defesa
O resultado da análise é disponibilizado no VEJAE. Se o resultado foi favorável, não é necessário pagar o valor devido. Se desfavorável, o pagamento deve ser feito em até 45 dias, à vista ou de forma parcelada em até 60 vezes. Outra opção é entrar com recurso em até 30 dias. No resultado da defesa desfavorável, é informada a inconsistência que precisa ser corrigida. Quem não solicitou e nem sacou o Auxílio Emergencial, pode apresentar denúncia de fraude.
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Informar resultado do recurso
O beneficiário que entrou com recurso e possui e-mail cadastrado na conta Gov.br recebe um e-mail quando o resultado do recurso estiver disponível no VEJAE. Se o resultado foi favorável, não é preciso pagar o valor devido. Se o resultado foi parcialmente favorável, haverá uma diminuição do valor cobrado. Se o resultado foi desfavorável, o beneficiário precisa ressarcir os valores em até 45 dias, à vista ou de forma parcelada em até 60 vezes.
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o sistema
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara outras informações sobre o auxílio emergencial, a Central de Relacionamento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS está à disposição no telefone 121. A ligação é gratuita e pode ser feita por telefone fixo ou móvel.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeO resultado da consulta ao sistema possui data e hora de realização. O beneficiário deverá realizar outras consultas até que não haja inconsistência em seu nome.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO VEJAE é um serviço de autoatendimento do Governo Federal, onde o beneficiário possui a liberdade para escolher o dia e o horário para consultar e regularizar a situação do seu auxílio emergencial. O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- CPF
- NIS
- Endereço Residencial
- Telefone Celular
- Núcleo Familiar
- Data de Nascimento
- Data de Óbito
- Patrimônio declarado
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Dados de pessoas com menos de 18 anos que foram mães adolescentes.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoais• Duração da finalidade do serviço: Os dados serão armazenados para cumprimento de obrigação legal pelo controlador. • Duração do tratamento: Os dados pessoais serão tratados e consultados durante todo o processo administrativo para o cumprimento da finalidade deste serviço. • Duração do tratamento: Após a finalização do processo administrativo, os dados pessoais ficarão arquivados durante o período legal de guarda do processo administrativo, para auditoria e levantamento de dados estatísticos, não sendo mais utilizados para qualquer outra finalidade.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoCumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Realizar o procedimento de ressarcimento na hipótese de indício de irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do Auxílio Emergencial concedido com amparo na Lei nº 13.982/2020, Medida Provisória nº 1.000/2020 e Medida Provisória nº 1.039/2021.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesPoderá ser compartilhado o CPF com os seguintes órgãos ou instituições:
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério da Previdência Social
Ministério da Economia
Ministério da Fazenda
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Receita Federal do Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social
Forças Armadas
Entes Estatais
Entes Municipais
Conselho Nacional de Justiça
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNenhum dado pessoal e/ou sensível é transferido internacionalmente no âmbito do serviço.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/TERMO_SAGI__AERAE___Acessar_VEJAE.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço