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O VEJAE é um sistema desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS que permite àqueles que receberam o benefício consultar a situação do Auxílio Emergencial. Além disso, é possível verificar se há inconsistência em seu nome e o que precisa ser feito para resolver a situação. O sistema possibilita realizar o pagamento do débito à vista ou de forma parcelada, assim como apresentar defesa e entrar com recurso, se não concordar com o motivo do ressarcimento.
Saiba mais sobre o VEJAE no link.
O beneficiário recebe mensagem via e-mail, app Gov.br, SMS e Whatsapp ou é contatado por telefone para acessar o VEJAE no portal do MDS. Há um banner na página inicial que direciona para o sistema VEJAE. É necessário fazer login com a conta Gov.br, utilizando CPF e senha. É possível consultar a situação do Auxílio Emergencial e verificar se há inconsistência. Se houver, é possível regularizar a situação.
Canais de prestação
O acesso ao VEJAE é realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS. Há banner na página inicial do portal do MDS.
Tempo de duração da etapa
O beneficiário consulta a situação do seu Auxílio Emergencial e verifica se há inconsistência que tornou o recebimento do benefício irregular. Se não foi informada inconsistência na consulta, não é preciso realizar nenhuma ação no sistema VEJAE. Se foi informada inconsistência, esta precisa ser resolvida mediante pagamento do débito ou apresentação de defesa nos prazos previstos.
Canais de prestação
O acesso ao VEJAE é realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS. Há banner na página inicial do portal do MDS.
Tempo de duração da etapa
Para regularizar a situação do Auxílio Emergencial o beneficiário poderá efetuar o ressarcimento do valor devido em até 60 dias, à vista ou de forma parcelada em até 60 vezes, ou poderá apresentar defesa em até 30 dias, preenchendo formulário no sistema VEJAE. Se o beneficiário não realizar o pagamento ou apresentar defesa nos prazos previstos, é considerado inadimplente e os valores poderão ser inscritos em dívida ativa da União.
Canais de prestação
O acesso ao VEJAE é realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS. Há banner na página inicial do portal do MDS.
Tempo de duração da etapa
O pagamento em cota única ou parcelado é realizado no VEJAE, nas seguintes modalidades: Pix, Cartão de Crédito e Boleto Bancário (GRU). Pode-se fazer o pagamento à vista ou de forma parcelada em até 60 vezes. Para pagar a parcela mensal é preciso acessar todos os meses o VEJAE. O não pagamento de 3 parcelas e de qualquer parcela, no caso de o parcelamento ter sido de até 3 vezes, cancela o parcelamento total, de modo que o saldo devedor terá de ser pago em cota única.
Canais de prestação
O acesso ao VEJAE é realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS. Há banner na página inicial do portal do MDS.
Tempo de duração da etapa
O resultado da análise é disponibilizado no VEJAE. Se o resultado foi favorável, não é necessário pagar o valor devido. Se desfavorável, o pagamento deve ser feito em até 45 dias, à vista ou de forma parcelada em até 60 vezes. Outra opção é entrar com recurso em até 30 dias. No resultado da defesa desfavorável, é informada a inconsistência que precisa ser corrigida. Quem não solicitou e nem sacou o Auxílio Emergencial, pode apresentar denúncia de fraude.
Canais de prestação
O acesso ao VEJAE é realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS. Há banner na página inicial do portal do MDS.
Tempo de duração da etapa
O beneficiário que entrou com recurso e possui e-mail cadastrado na conta Gov.br recebe um e-mail quando o resultado do recurso estiver disponível no VEJAE. Se o resultado foi favorável, não é preciso pagar o valor devido. Se o resultado foi parcialmente favorável, haverá uma diminuição do valor cobrado. Se o resultado foi desfavorável, o beneficiário precisa ressarcir os valores em até 45 dias, à vista ou de forma parcelada em até 60 vezes.
Canais de prestação
O acesso ao VEJAE é realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS. Há banner na página inicial do portal do MDS.
Tempo de duração da etapa
Para outras informações sobre o auxílio emergencial, a Central de Relacionamento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS está à disposição no telefone 121. A ligação é gratuita e pode ser feita por telefone fixo ou móvel.
O resultado da consulta ao sistema possui data e hora de realização. O beneficiário deverá realizar outras consultas até que não haja inconsistência em seu nome.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O VEJAE é um serviço de autoatendimento do Governo Federal, onde o beneficiário possui a liberdade para escolher o dia e o horário para consultar e regularizar a situação do seu auxílio emergencial. O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Realizar o procedimento de ressarcimento na hipótese de indício de irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do Auxílio Emergencial concedido com amparo na Lei nº 13.982/2020, Medida Provisória nº 1.000/2020 e Medida Provisória nº 1.039/2021.
Poderá ser compartilhado o CPF com os seguintes órgãos ou instituições:
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério da Previdência Social
Ministério da Economia
Ministério da Fazenda
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Receita Federal do Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social
Forças Armadas
Entes Estatais
Entes Municipais
Conselho Nacional de Justiça
Nenhum dado pessoal e/ou sensível é transferido internacionalmente no âmbito do serviço.