O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consultar a nota da operadora (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar - IDSS), o que reflete o desempenho anual das operadoras de planos de saúde. O IDSS varia de zero a 1, sendo 1 o melhor desempenho e tem como objetivo comparar uma operadora com outra, dando subsídios para a escolha de um plano de saúde.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode utilizar este serviço
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar consulta
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosPara consulta de uma operadora em específico-
Número de registro da operadora na ANS; ou
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Nome da Operadora; ou
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CNPJ da operadora.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Realizar consulta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO usuário pode solicitar informações por meio do Disque ANS (0800 - 701 9656) ou em um dos núcleos da ANS (confira os endereços).
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:· Urbanidade; Respeito· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade; Eficiência;· Segurança; e Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço