O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
A Conab contrata armazéns, por meio de credenciamento, para armazenar os estoques públicos. A relação dos agentes armazenadores credenciados e habilitados para receber e guardar os estoques públicos está disponível pela consulta ao Sistema de Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras (SICARM).
-
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão, especialmente os produtores rurais e suas cooperativas que estejam interessados em disponibilizar os seus produtos para serem adquiridos pelo Governo Federal na formação de estoques públicos, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Consultar as informações por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras
O interessado poderá acessar a informação por meio da página: https://www.conab.gov.br/armazenagem/consultar-armazens-cadastrados
Marcar a opção "Armazéns Credenciados e Habilitados", e proceder com a consulta.
Canais de prestação
Web :O interessado poderá acessar a informação por meio da página: Acesse o site
Marcar a opção "Armazéns Credenciados e Habilitados", e proceder com a consulta.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelGerência de Cadastro e Credenciamento de Armazéns (Gecad): Telefone (61) 3312-6116 ou e-mail gecad@conab.gov.br
Ouvidoria: Telefone (61) 3403-4577 ou e-mail ouvidoria@conab.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Consultar as informações por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Cadastro e Credenciamento de Armazéns (Gecad): Telefone (61) 3312-6116 ou e-mail gecad@conab.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço