O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Biblioteca do Observatório Nacional disponibiliza a consulta ao seu acervo (livros e periódicos) nas áreas de Astronomia, Geofísica, Física, Matemática e Computação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pesquisadores e alunos de Pós-Graduação do Observatório Nacional
Público em geral
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar o acervo da biblioteca
Canais de prestação
Presencial :R. Gen. José Cristino, 77 - São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ, 20921-400.
Atendimento com as bibliotecárias: segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 16h30.
Tempo estimado de espera : Até 05 minuto(s)
Web :Acesso online ao Sistema Pergamum, para localizar livros e periódicos, disponíveis na página do Observatório Nacional: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar o acervo da biblioteca
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: bib@on.br
Tel: (21) 3504-9151 e (21) 3504-9228
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço