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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É o serviço que possibilita ao contribuinte consultar um pagamento realizado por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mas que não foi alocado no débito inscrito em dívida ativa da União. Isso ocorre geralmente quando há erro no preenchimento do documento.
Atenção! Caso seja identificado um pagamento não alocado na consulta, o contribuinte deverá solicitar o serviço Retificação de Darf (Redarf), perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para corrigir os dados do pagamento e abater o valor pago na dívida.
Pessoa física e pessoa jurídica.
Atenção! Os pagamentos efetuados há mais de cinco anos não estão disponíveis para consulta.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 672, DE 30 DE AGOSTO DE 2006 - Dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples) e dá outras providências.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO CORAT / COTEC Nº 3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006 - Dispõe sobre pedido de retificação de Darf ou Darf-Simples, mediante utilização de meio eletrônico - Redarf Net, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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