O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que possibilita ao contribuinte consultar um pagamento realizado por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mas que não foi alocado no débito inscrito em dívida ativa da União. Isso ocorre geralmente quando há erro no preenchimento do documento.
Atenção! Caso seja identificado um pagamento não alocado na consulta, o contribuinte deverá solicitar o serviço Retificação de Darf (Redarf), perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para corrigir os dados do pagamento e abater o valor pago na dívida.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física e pessoa jurídica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar pagamentos não alocados
- Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Pagamentos Não Alocados.
Atenção! Os pagamentos efetuados há mais de cinco anos não estão disponíveis para consulta.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar pagamentos não alocados
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 672, DE 30 DE AGOSTO DE 2006 - Dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples) e dá outras providências.
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO CORAT / COTEC Nº 3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006 - Dispõe sobre pedido de retificação de Darf ou Darf-Simples, mediante utilização de meio eletrônico - Redarf Net, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço