Solicitar Autorização para Realizar Obras no Distrito Industrial de Manaus
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 05/01/2023
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O que é?
- Serviço disponível a empresas e instituições já ocupantes ou detentoras de Concessão de Direito Real de Uso de lote no Distrito Industrial de Manaus.
- Toda construção, reforma, modificação ou demolição de edificações nos lotes situados no Distrito Industrial disponibilizados pela Suframa para o desenvolvimento dos projetos por ela aprovados, deverão observar especialmente o plano diretor, as normas sobre o uso e ocupação do solo e o código de edificações do Município de Manaus.
- Para construir, modificar ou ampliar edificações no Distrito Industrial as empresas localizadas devem previamente apresentar sua Planta de Situação e Locação à Suframa para pré-análise e, posteriormente, terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar os Projetos Arquitetônicos e os licenciamentos.
- O prazo inicial para execução das obras é de até 360 dias.
- Empresas detentoras de lotes com Escritura de Compra e Venda ficam dispensadas do cumprimento dos prazos das etapas 2 e 3.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar
- Solicitar (nesta página, no ícone SOLICITAR) a autorização para a construção de instalações no Distrito Industrial e anexar a documentação listada a seguir. Posteriormente, o solicitante deve aguardar ser contactado pela SUFRAMA para, então, apresentar presencialmente (na sede da SUFRAMA) a Planta de Situação e Locação (PSL), em 5 (cinco) vias.
Canais de prestação
Web :Nesta página, no ícone SOLICITAR.
Presencial :- Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI
- Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
- Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA: Av. Ministro Mário Andreazza nº 1.424 - Distrito Industrial - 69075-830 - Manaus - AM
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Planta de Situação e Locação (PSL) assinada e digitalizada;
- Anotação de Responsabilidade Técnica pela Elaboração da PSL;
- Licença Prévia emitida pelo órgão ambiental estadual;
- Identificação do representante: RG, CPF e Procuração (se for o caso).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentar
- Após a aprovação da Planta de Situação e Locação, o solicitante deverá apresentar, no prazo de 180 dias (nesta página, no ícone SOLICITAR) os Projetos Arquitetônicos e Licenciamentos (e documentos listados nesta etapa). Posteriormente, o solicitante deve aguardar ser contactado pela SUFRAMA para, então, apresentar presencialmente (na sede da SUFRAMA) 3 Vias de Projetos Arquitetônicos aprovados pela Prefeitura em meio físico.
Canais de prestação
Presencial :- Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI
- Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
- Av. Ministro Mário Andreazza nº 1.424 - Distrito Industrial - 69075-830 - Manaus - AM.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Web :Nesta página, no ícone SOLICITAR.
- Obs.: Após a etapa 1, será gerado um Processo SEI, cuja numeração será informada ao interessado. Assim, durante a etapa 2, essa numeração deverá ser informada no campo "Dados da Solicitação" do formulário eletrônico.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- 1 (uma) via digitalizada do(s) Projeto(s) Arquitetônico(s) aprovado(s) pela Prefeitura Municipal de Manaus;
- Anotação de Responsabilidade Técnica pela Elaboração dos Projetos;
- Alvará de Construção; e
- Licença de Instalação emitida pelo órgão ambiental estadual.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Executar obras
- Recebida a autorização para início das obras, o solicitante terá o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para sua conclusão. Nesta etapa, a empresa deverá prestar informações a SUFRAMA, apresentar os documentos por ela exigidos e receber seus técnicos no local da obra.
Canais de prestação
Presencial :- Vistorias no local da obra
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
Web :Apresentar documentos (atualizados) mencionados nesta etapa, no ícone SOLICITAR.
- Obs.: Após a etapa 1, será gerado um Processo SEI, cuja numeração será informada ao interessado. Assim, durante a etapa 2, essa numeração deverá ser informada no campo "Dados da Solicitação" do formulário eletrônico.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Atualização dos Licenciamentos (Alvará de Construção e Licença de Instalação)
- Atualização de Projetos, caso haja alteração durante a execução das obras
Tempo de duração da etapa
Até 360 dia(s) corrido(s) -
Concluir a solicitação
- Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis)
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Solicitar
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 570 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI
- cgpri@suframa.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento- Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo e arejado, Recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Ouvidoria
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço