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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Consultar o Fator Acidentário de Prevenção - FAP atribuido aos estabelecimentos da empresa pelo Ministério da Previdência Social e os insumos utilizados para o cálculo.
Pessoas Jurídicas
Cadastramento prévio no portal "GOV.BR" mediante certificação digital.
Você pode acessar a página da internet e clicar no ícone Acesse o FAP, realizando login pelo GOV.BR. Após, o usuário deve clicar em "Contestação Eletrônica".
Canais de prestação
O cadastramento de contestações à atribuição do FAP e recursos é totalmente eletrônico, via web.
Informar a indisponibilidade pelo e-mail: subsidios.cgsat@previdencia.gov.br
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Não se aplica.
Serviço disponibilizado de forma digital.
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