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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Os prêmios realizados pela Enap possuem o objetivo de valorizar pessoas, conhecimentos e boas práticas.
A proposta é disseminar iniciativas que gerem valor para a administração pública e para a sociedade. Os trabalhos vencedores podem ser fonte de inspiração e de replicabilidade, contribuindo para o aumento da qualidade das políticas públicas e dos serviços prestados à população.
Confira as premiações em andamento. Participe!
Cada premiação possui um público-alvo específico que podem ser acadêmicos de determinadas áreas, servidores públicos, instituições ou qualquer cidadão.
1) Acessar a página da premiação no site da Enap https://enap.gov.br/pt/pesquisa-e-conhecimento/concursos-e-premiacoes
2) Ler o regulamento.
3) Fazer a inscrição conforme indicado no regulamento.
Canais de prestação
Acessar a página da premiação no site da Enap https://enap.gov.br/pt/pesquisa-e-conhecimento/concursos-e-premiacoes
Tempo de duração da etapa
E-mail: premios@enap.gov.br
A Portaria de lançamento do Prêmio e o Edital com o resultado são publicados no Diário Oficial da União, conforme cronograma divulgado no sítio da Enap, página do prêmio, em https://enap.gov.br/pt/acontece/noticias/estao-abertas-as-inscricoes-para-o-25-premio-tesouro-nacional
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000