O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Comissão Nacional de Energia Nuclear, em atendimento ao disposto no Art. 2º, Inciso IV, §§ b e c Art. 3º Inciso IV, da Lei 6.189, de 16.12.1974, concederá bolsas de estudo nas modalidades de mestrado e doutorado, para projetos em áreas de seu interesse. Que são:
A concessão de bolsas é realizada através de edital público e esse serviço é dedicado a qualquer cidadão que, atendendo ao edital, tenha interesse em participar do processo seletivo. -
Quem pode utilizar este serviço?
Orientadores de programas de pós-graduação que apresentem proposta de trabalho em uma das áreas de interesse da CNEN estabelecidas pelo edital.
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrição
O proponente deverá preencher os dados referente à proposta e ao programa de pós-graduação ao qual esteja vinculado. Em seguida, fazer upload da documentação requisitada (templates disponíveis no serviço).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 2 mês(es) -
Seleção dos projetos
A seleção dos projetos atenderá aos critérios estabelecidos pelo Edital.
Serão avaliados o currículo Lattes do proponente (orientador) e a proposta de trabalho apresentada.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 2 mês(es) -
Indicação do bolsista
Nessa etapa o proponente deverá indicar o aluno que irá receber a bolsa da CNEN. Em seguida, fazer upload da documentação requisitada (templates disponíveis no serviço).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) útil(eis)
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Inscrição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 12 e 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAs bolsas concedidas através dos Editais da CNEN têm a duração máxima de 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (21) 2586-1187 / 1188
E-mail: sefesp@cnen.gov.br
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço