O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Concessão de Certificado de Registro para pessoa física para realizar atividades de Colecionamento de armas de fogo, Tiro Desportivo e Caça.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Físicas que tenham interesse em se tornar colecionadores de armas de fogo, atiradores desportivos e caçadores.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer certificado / Protocolo
Requerimento de Concessão do Certificado de Registro para Colecionamento, Tiro Desportivo e Caça no posto de atendimento do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados.
Acesse o link http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp, para realizar seu cadastro.
Encaminhada ao Comando do Exército juntamente com a documentação relacionada abaixo:
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar o retorno. Indisponibilidade momentânea.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I - original e cópia de documento de identificação pessoal;
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II - certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
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III - declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
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IV - comprovante de ocupação lícita;
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V - comprovante de residência fixa;
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VI - declaração de endereço de guarda do acervo;
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VII - declaração de segurança do acervo;
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VIII - comprovante de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
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IX - laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
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X - comprovante de filiação a entidade de tiro/caça (anexo C da Portaria 150 – COLOG, de 5 de dezembro de 2019), fica dispensada a apresentação do comprovante do inciso X para o registro da atividade de colecionamento.;
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XI – Cópia da Procuração Pública (caso o requerente nomeie procurador);
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XII – cópia da Identidade do Procurador (caso o requerente nomeie procurador); e
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XIII - comprovante de pagamento da taxa correspondente.
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
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Realizar vistoria
Vistoria do local de guarda do acervo.
Canais de prestação
Presencial :Vistoria do local de guarda do acervo indicado pelo solicitante.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
Realizar o pagamento
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Canais de prestação
Web :Custos
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Taxa de Concessão de Certificado de Registro para Pessoa FísicaR$ 100,00
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis) -
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Requerer certificado / Protocolo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas e esclarecimentos: Seção de Relações Institucionais (SRI)
Email: faleconosco@dfpc.eb.mil.br
Tel: (61) 3415-6230
Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 10ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de dez anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço