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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Concessão de Certificado de Registro para empresas realizarem atividades com Produtos Controlados pelo Exército.
Este serviço é destinado a Pessoas Jurídicas que tenham interesse em realizar atividades envolvendo Produtos Controlados
Para solicitar a concessão do Certificado de Registro para Pessoa Jurídica, é necessário acessar o link http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp e preencher o requerimento disponível no site
Canais de prestação
Aguardar o retorno. Indisponibilidade momentânea.
Em uma Organização Militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército.
Documentação
Passo 1 - Possuir uma conta de acesso ao GOV.BR com vinculação da Pessoa Jurídica que deseja solicitar o serviço
Passo 2 - Acessar o SISGCORP por meio do link http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp.
Passo 3 - Preencher o requerimento de acordo com a Atividade e o Produto Controlado que deseja obter a autorização.
Passo 4 - Insira a documentação conforme solicitada pelo SISGCORP
Pagamento da Taxa correspondente: o SISGCORP irá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor da taxa correpondente.
Contrato Social
Procuração do representante legal
Registro da Junta Comercial
Endereço da empresa e endereço do depósito quando for o caso (Comprovante)
Idoneidade do representante legal e do substituto imediato
Demais documentos solicitados pelo sistema.
Tempo de duração da etapa
Vistoria do local de guarda dos Produtos Controlados pelo Exército.
Canais de prestação
Vistoria no local indicado pelo solicitante.
Tempo de duração da etapa
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Canais de prestação
Custos
Tempo de duração da etapa
Dúvidas e esclarecimentos: Seção de Relações Institucionais (SRI)
Email: faleconosco@dfpc.eb.mil.br
Tel: (61) 3415-6230
O prazo de validade do registro para Pessoas Jurídicas varia de acordo com a Atividade e o Produto Controlado.
Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019
Portaria nº 56 - COLOG, de 5 de junho de 2017
Portaria nº 41 - COLOG, de 28 de março de 2018
Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000