O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa Celular Seguro, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), visa combater o roubo e o furto de aparelhos celulares no país. Uma das saídas propostas pelo MJSP para reduzir esse tipo de crime é a utilização de uma tecnologia para comunicar o crime e, ao mesmo tempo, acionar bloqueios do próprio aparelho, dos aplicativos bancários e de eventuais acessos disponíveis no dispositivo móvel.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) debateu com entidades setoriais, agências regulatórias e empresas de telefonia e de tecnologia formas de combater o roubo e o furto de aparelhos celulares no país.
Uma das saídas propostas pelo MJSP para reduzir esse tipo de crime é a utilização de uma tecnologia para comunicar o roubo ou o furto e, ao mesmo tempo, acionar bloqueios do próprio aparelho, dos aplicativos bancários e de eventuais acessos disponíveis no dispositivo móvel. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Instituições Financeiras e as Operadoras de Telefonia colaboraram com o Ministério da Justiça e Segurança Pública para o desenvolvimento do projeto.
A parceria resultou na solução Celular Seguro. A partir dele, os parceiros dessa iniciativa serão alertados e tomarão providências necessárias para evitar maiores problemas.
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Quem pode utilizar este serviço?
O Programa Celular Seguro é destinado à todos os cidadãos brasileiros. Para registrar o aparelho celular é preciso estar cadastrado no Gov.br.
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Etapas para a realização deste serviço
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Instalar o Aplicativo
Abra a sua loja de aplicativos e busque por "Celular Seguro", acesse a página do app e clique para instalá-lo.
Após a instalação, o aplicativo estará disponível para o uso no seu aparelho celular.
Canais de prestação
Web :Aplicativo móvel :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Logar no aplicativo por meio do Gov.br
Para utilizar o aplicativo, é essencial realizar o login. Basta tocar no botão "entrar com Gov.br"
Você será redirecionado para a página inicial do Gov.br, onde poderá fazer o login utilizando seu CPF e senha.
Canais de prestação
Web :Aplicativo móvel :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Concordar com os Termos de Uso
Ao entrar e iniciar o app, você será apresentado aos Termos de Uso e Privacidade de dados.
Nesse documento, também há a relação das instituições participantes do projeto.
Por favor, leia atentamente os termos e, para prosseguir, clique no botão CONCORDO.
Canais de prestação
Web :Aceitar termo de uso
Aplicativo móvel :Aceitar Termo de uso
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastrar pessoas de Confiança
Ao acessar o aplicativo pela primeira vez, você não terá nenhuma pessoa registrada. Para começar, clique na opção "Cadastrar Contrato".
Quando você cadastra alguém como sua pessoa de confiança, ela passa a visualizar o seu aparelho no perfil dela para que, caso aconteça algo com o seu celular, por meio do aplicativo ela crie uma ocorrência em seu nome. Portanto, escolha com sabedoria.
Canais de prestação
Web :Cadastrar pessoas de confiança
Aplicativo móvel :Cadastrar pessoas de confiança
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Registrar Telefone
Ao acessar o aplicativo pela primeira vez você não encontrará nenhum aparelho registrado. Para começar, clique na opção Cadastrar Telefone.
Observação: Não existe quantidade limite para dispositivos, mas atenção! A linha do aparelho deve estar cadastrada no seu CPF.
Caso contrário, o alerta não será emitido.
Canais de prestação
Web :Registrar telefone
Aplicativo móvel :Registrar telefone
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Registrar Ocorrência
Caso ocorra alguma situação de roubo, perda ou furto do seu aparelho, você, ou a pessoa de confiança indicada, poderá criar uma ocorrência por meio do site ou aplicativo.
1- Selecione qual aparelho deseja fazer a ocorrência, seja "Meus telefones" ou "Telefones de Confiança"
2- Em seguida, você verá uma lista de todos os aparelhos cadastrados. Selecione aquele que teve o problema.
3- Clique em cima do botão "Alerta" para criar uma ocorrência
Canais de prestação
Web :Registrar Ocorrência
Aplicativo móvel :Registrar Ocorrência
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Atenção!
Assim que a ocorrência for emitida, será exibido o NÚMERO DE PROTOCOLO.
É necessário guardar esse número, pois para atendimentos posteriores com as instituições parceiras, o usuário precisará fornece-lo.
Canais de prestação
Web :Guardar o número de Protocolo
Aplicativo móvel :Guardar o número de Protocolo
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Instalar o Aplicativo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO usuário poderá tirar dúvidas na página institucional do Celular Seguro, acessando o botão Dúvidas Frequentes no site gov.br/celularseguro
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço