O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O item 4.10 do Anexo I da Norma Regulamentadora 19 estabelece que todo projeto de instalação, reforma ou mudança da empresa que fabrica ou comercializa fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos, após sua autorização pelo Exército, deve ser comunicado por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, à unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho, antes do início da sua execução.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Empregador que fabrica ou comercializa fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Enviar informações
O solicitante deverá preencher o formulário específico, identificando a irregularidade observada no processo eleitoral da CIPA.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário preenchido, disponível aqui.
-
No formulário, deverão ser descritas as novas instalações, da reforma ou da mudança pretendidas.
O solicitante poderá anexar documentação relacionada às novas instalações, reforma ou mudança a ser executada na empresa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Responder ao solicitante
Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Enviar informações
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocom a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 19 (NR 19) - Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações/atualizações posteriores.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço