O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A operadora da instalação deve protocolar comunicação prévia, em sistema eletrônico disponibilizado pela Inspeção do Trabalho, comunicando as paradas programadas, as atividades com acoplamento de unidade de manutenção e segurança ou atividades relacionadas a construção, manutenção ou reparo a bordo, que impliquem aumento da população da plataforma, acima da lotação aprovada inicialmente pela Autoridade Marítima, com no mínimo 30 dias de antecedência.
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Quem pode utilizar este serviço?
Toda pessoa jurídica que seja o operador de instalação marítima ou concessão de exploração para produção e exploração de petróleo ou gás.
Ser operador de instalação marítima ou concessão de exploração para produção e exploração de petróleo ou gás.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar informação
O solicitante deverá preencher formulário, informando as paradas programadas, as atividades com acoplamento de unidade de manutenção e segurança ou as atividades que impliquem aumento da população da plataforma, acima da lotação aprovada inicialmente pela Autoridade Marítima.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Avaliação Preliminar de Risco ou metodologia similar de análise de risco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Responder ao solicitante
Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar informação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
E-mail: dsst.sit@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 37 (NR 37) - Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018 e alterações/atualizações posteriores.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço