O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
É o procedimento para a comunicação à Polícia Federal sobre ocorrência de roubo, furto, extravio, apreensão, recuperação, apostilamento no Exército (arma transferida para o Sigma ou arma transferida para o SINARM) ou entrega na Campanha do Desarmamento.
A comunicação somente será possível se possuir registro na base de dados do SINARM. Caso tenha uma arma sem registro federal no SINARM, não será possível a comunicação através deste formulário eletrônico, sendo necessário fazer por requerimento através do protocolo da Delegacia da Polícia Federal da respectiva circunscrição.
Para obter a autorização de transferência Sinarm-Sigma, clique aqui para orientações.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que teve sua arma de fogo furtada, roubada, extraviada, apreendida, recuperada ou restituída, apostilada no Exército (transferida para o Sigma ou arma transferida para o SINARM) ou entregue na Campanha do Desarmamento.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Comunicar a ocorrência
Você deve preencher o formulário eletrônico de comunicação de ocorrência com arma de fogo.
Canais de prestação
Web :Para preenchimento do formulário, acesse o site.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNo caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.darm.dpa@pf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com as imagens das telas que percorreu até aparecer a mensagem de erro, e informando o nome, o CPF e nº do requerimento. Favor NÃO utilizar o e-mail mencionado para o esclarecimento de dúvidas normativas ou sobre outros assuntos.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil ou outro documento que comprove a ocorrência.
Arma transferida para o Sigma-
No caso de transferência da arma de fogo para o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma, o requerente deverá, após concluir o procedimento de transferência, selecionar a ocorrência "Apostilada no Exército" e adicionar o certificado de registro da arma de fogo no Sigma.
Para obter a autorização de transferência Sinarm-Sigma, clique aqui para orientações.
Tempo de duração da etapa
Até 20 minuto(s) -
-
Acompanhar o processo
Você deve acompanhar o andamento do processo na página Consultar Andamento de Processos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Número do requerimento
-
Número do CPF ou CNPJ
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Comunicar a ocorrência
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) - dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas e munições, além do Sistema Nacional de Armas - SINARM.
-
Decreto nº 11.615/23 - regulamenta a aquisição, o registro, a posse, o porte, o cadastro, e a comercialização.
-
Instrução Normativa nº 201/2021-DG/PF - estabelece procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço