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É o procedimento para a comunicação à Polícia Federal sobre ocorrência de roubo, furto, extravio, apreensão, recuperação, apostilamento no Exército (arma transferida para o Sigma ou arma transferida para o SINARM) ou entrega na Campanha do Desarmamento.
A comunicação somente será possível se possuir registro na base de dados do SINARM. Caso tenha uma arma sem registro federal no SINARM, não será possível a comunicação através deste formulário eletrônico, sendo necessário fazer por requerimento através do protocolo da Delegacia da Polícia Federal da respectiva circunscrição.
Para obter a autorização de transferência Sinarm-Sigma, clique aqui para orientações.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que teve sua arma de fogo furtada, roubada, extraviada, apreendida, recuperada ou restituída, apostilada no Exército (transferida para o Sigma ou arma transferida para o SINARM) ou entregue na Campanha do Desarmamento.
Você deve preencher o formulário eletrônico de comunicação de ocorrência com arma de fogo.
Canais de prestação
Para preenchimento do formulário, acesse o site.
No caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.darm.dpa@pf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com as imagens das telas que percorreu até aparecer a mensagem de erro, e informando o nome, o CPF e nº do requerimento. Favor NÃO utilizar o e-mail mencionado para o esclarecimento de dúvidas normativas ou sobre outros assuntos.
Documentação
Boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil ou outro documento que comprove a ocorrência.
No caso de transferência da arma de fogo para o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma, o requerente deverá, após concluir o procedimento de transferência, selecionar a ocorrência "Apostilada no Exército" e adicionar o certificado de registro da arma de fogo no Sigma.
Para obter a autorização de transferência Sinarm-Sigma, clique aqui para orientações.
Tempo de duração da etapa
Você deve acompanhar o andamento do processo na página Consultar Andamento de Processos.
Canais de prestação
Documentação
Número do requerimento
Número do CPF ou CNPJ
Tempo de duração da etapa
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
Veja também a página de "dúvidas frequentes".
Obtenha outras informações na página principal: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas
Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) - dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas e munições, além do Sistema Nacional de Armas - SINARM.
Decreto nº 11.615/23 - regulamenta a aquisição, o registro, a posse, o porte, o cadastro, e a comercialização.
Instrução Normativa nº 201/2021-DG/PF - estabelece procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições.
Para outras legislações pertinentes ao controle de armas de fogo, selecione "legislação".
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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