O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
A operadora da instalação deve protocolizar comunicado de descomissionamento da plataforma na unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho em até 30 (trinta) dias antes do encerramento das suas operações.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Toda pessoa jurídica que seja o operador de instalação marítima ou concessão de exploração para produção e exploração de petróleo ou gás.
Ser operador de instalação marítima ou concessão de exploração para produção e exploração de petróleo ou gás.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Enviar informação
O solicitante deverá preencher formulário com as informações necessárias para a comunicação do encerramento das suas operações.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário preenchido, disponível aqui.
Avaliação Preliminar de Risco ou metodologia similar de análise de risco referente às operações que vá conduzir.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Responder ao solicitante
Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Enviar informação
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO usuário pode entrar em contado com a Unidade da Rede de Atendimento mais próxima (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento), procurando o setor responsável pela fiscalização de segurança e saúde no trabalho.
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Normas Regulamentadora 37, do Ministério do Trabalho, aprovadas pela Portaria 3214/78 e atualizações posteriores.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço