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O item 31.5.14.6 da Norma Regulamentadora 31 prevê a possibilidade de denúncia à unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho de irregularidade ocorrida no processo eleitoral da CIPATR, em até 30 (trinta) dias da data da posse dos novos membros da CIPATR.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de irregularidade no processo eleitoral da CIPATR.
O solicitante deverá preencher o formulário específico, informando, necessariamente, os dados do empregador rural ou equiparado em que houve irregularidade no processo eleitoral da CIPATR bem como a identificação da irregularidade observada no processo eleitoral da CIPATR.
Canais de prestação
Documentação
Formulário preenchido, disponível aqui.
Caso disponha, o solicitante poderá anexar documentação comprobatória da irregularidade observada.
Tempo de duração da etapa
Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
E-mail para contato: dsst.sit@trabalho.gov.br
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 31 (NR 31) – Portaria MTE nº 86, de 03 de março de 2005 e alterações/atualizações posteriores.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.