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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Comunicação de irregularidades em Equipamento de Proteção Individual adquirido.
O Equipamento de Proteção Individual – EPI, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA.
Caso o empregador, pessoa física ou jurídica, ou qualquer pessoa constate alguma irregularidade no EPI adquirido, poderá comunicar à Secretaria de Inspeção do Trabalho, as irregularidades observadas.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de irregularidade em Equipamento de Proteção Individual (EPI).
O solicitante deverá preencher o formulário específico, identificando a irregularidade observada no EPI, acompanhado de fotografia e/ou documentos que constatem a irregularidade.
Canais de prestação
Documentação
Formulário preenchido, disponível aqui;
Fotografia do EPI;
Documentos que constatem a irregularidade.
Tempo de duração da etapa
Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 6 (NR 6) - Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações/atualizações posteriores.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.