O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Comunicação, por parte de empregadores da mineração, da ocorrência de Inspeções Especiais realizadas no barramento.
Os empregadores que exercem atividades de mineração conforme definido na Norma Regulamentadora NR-22 e que possuam barragens cadastradas na Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB devem comunicar à Inspeção do Trabalho a ocorrência de Inspeções Especiais realizadas no barramento. -
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas de mineração que possuem barragens cadastradas na Política Nacional de Segurança de Barragens.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Enviar informações
Preencher formulário, com as informações de Inspeções Especiais realizadas no barramento e encaminhar à unidade regional de Fiscalização do Trabalho competente, conforme exigido pela Norma Regulamentadora n.º 22.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Responder ao solicitante
Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Enviar informações
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
E-mail: dsst.sit@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Item 22.26.6 da NR-22, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço