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Comunicação, por parte de empregadores da mineração, da ocorrência de Inspeções Especiais realizadas no barramento.
Os empregadores que exercem atividades de mineração conforme definido na Norma Regulamentadora NR-22 e que possuam barragens cadastradas na Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB devem comunicar à Inspeção do Trabalho a ocorrência de Inspeções Especiais realizadas no barramento.
Empresas de mineração que possuem barragens cadastradas na Política Nacional de Segurança de Barragens.
Preencher formulário, com as informações de Inspeções Especiais realizadas no barramento e encaminhar à unidade regional de Fiscalização do Trabalho competente, conforme exigido pela Norma Regulamentadora n.º 22.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
E-mail: dsst.sit@trabalho.gov.br
Item 22.26.6 da NR-22, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.