O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Comunicação de Chegada é a informação transmitida à autoridade, sobre a chegada: atracação ou fundeio em área determinada, de uma embarcação em portos brasileiros. É realizada quando o navio chega a um porto nacional, partindo de outro porto nacional. Quando o navio chega de um porto estrangeiro não cabe a comunicação de chegada, e sim a solicitação de certificado de livre prática.
A Comunicação de Chegada é a formalização, por meio do registro da documentação e informações obrigatórias à autoridade sanitária competente do porto de destino, conforme data e horário previsto da chegada da embarcação.
Para saber mais sobre a Comunicação de Chegada, clique no link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/comunicacao-de-chegada-pelos-sistemas-porto-sem-papel-e-solicita-entenda
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas, empresas de navegação (Agências Marítimas ou Armadores), responsáveis pelas embarcações ou seus proprietários:
Embarcações de cabotagem, apoio portuário e apoio marítimo;
Embarcações de navegação interior, fluvial e lacustre;
Embarcações de longo curso, a partir da chegada no 2º porto em território nacional.Deve possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar Sistema Solicita e no Sistema Porto Sem Papel (PSP). Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer a solicitação
Acessar o Sistema Porto sem Papel (PSP). Incluir as informações necessárias. Recomenda-se que o envio da Comunicação de Chegada no PSP ocorra antes da etapa “Solicitação de atracação”.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a http://www.serpro.gov.br/menu/suporte1/especificos/porto-sem-papel
Protocolo pelo Sistema Solicita
Web :Somente para os portos que não utilizam o PSP, a Comunicação será efetuada pelo Solicita:
• Comunicação de Chegada por embarcações isentas de livre prática, sem suspeita ou evidência de ocorrência de eventos a bordo (90474); ou
• Comunicação de Chegada por embarcações isentas de livre prática, com suspeita ou evidência de ocorrência de eventos a bordo (90254).Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1- Inclua a lista de viajantes na aba “Pessoas” a bordo.
2- Acesse a aba “Informações sanitárias”>“Declaração Marítima de Saúde”. Responda às questões.
3- Inclua a Declaração Marítima de Saúde assinada pelo comandante em “Anexos” e confirme.
4- Inclua o Livro Médico de Bordo na aba “Informações sanitárias” e confirme.
5- Inclua o certificado sanitário da embarcação no PSP e confirme.
6- Na aba “Vigilância sanitária”>“Comunicação de chegada”, confira e confirme.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s) -
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Acompanhar a solicitação
Após login no sistema PSP, com CJPJ e senha, acesse a aba “Concentrador”, aba “busca avançada de DUVs” no canto superior esquerdo para localizar o DUV desejado; ou
Acesse o Portal de Consultas, utilizando os filtros na opção Situação de Documentos > Documentos Técnicos.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Sistema Solicita
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Fazer a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 48 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContato do serviço para dúvidas: Central de Atendimento da Anvisa
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
RDC Nº 72 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2009 – DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO TÉCNICO QUE VISA À PROMOÇÃO DA SAÚDE NOS PORTOS DE CONTROLE SANITÁRIO INSTALADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL, E EMBARCAÇÕES QUE POR ELES TRANSITEM.
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RDC Nº 746, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 – Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço