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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Todo empregador responsável por operações de mergulho deverá elaborar relatório circunstanciado sobre os acidentes, ou situações de risco ocorridos durante as operações que dirigir, comunicando à unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho.
Toda pessoa jurídica responsável por operações de mergulho.
Preencher formulário, apresentando as informações relacionadas ao acidente, conforme previsto no Anexo 6 da Norma Regulamentadora n.º 15.
Canais de prestação
Documentação
Formulário preenchido, disponível aqui.
Certificado de Cadastramento da empresa de mergulho expedido pela Diretoria de Portos e Costas – DPC.
Registros das Operações de Mergulho-ROM da operação.
Tempo de duração da etapa
Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.