O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Todos os acidentes e incidentes envolvendo materiais explosivos ocorridos na empresa devem ser comunicados à unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho, conforme disposto no item 15.1 do anexo I da Norma Regulamentadora nº 19 (NR 19).
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Quem pode utilizar este serviço?
Toda pessoa jurídica ou física que possua estabelecimento com atividade na indústria ou comércio de fogos de artifício ou outros artefatos pirotécnicos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar informações
O solicitante deverá preencher o formulário específico,
descrevendo o acidente e/ou incidente.Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário preenchido, disponível aqui, descrevendo o acidente e/ou incidente.
Caso existente, o solicitante poderá anexar documentos relacionados, tais como Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida, laudo pericial, relatório de análise de acidente, entre outros.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Responder ao solicitante
Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar informações
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações/atualizações posteriores.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço