O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Comunicação de acidentes fatais ocorridos com trabalhadores na execução de atividades da Indústria da Construção.
Todo o empregador, pessoa jurídica ou física, que realize atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo, deverá comunicar à unidade regional descentralizada da Inspeção do Trabalho, por meio eletrônico, a ocorrência de acidente de trabalho fatal ocorrido nas atividades da Indústria da Construção. -
Quem pode utilizar este serviço?
Empregador, pessoa jurídica ou física, que possua ou venha a contratar trabalhadores como empregado.
Possuir trabalhadores ou pretensão futura de contratar trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar informações
O solicitante deverá preencher formulário, com as informações do acidente de trabalho fatal e encaminhar à unidade regional competente de Fiscalização do Trabalho, conforme exigido pela Norma Regulamentadora n.º 18.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comunicação de Acidente Trabalho (CAT) ao INSS
Formulário preenchido, disponível aqui.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Responder ao solicitante
Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar informações
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
E-mail: dsst.sit@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 18 (NR 18) - Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações/atualizações posteriores.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço