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Os acidentes fatais relacionados ao trabalho, inclusive as doenças ocupacionais que resultem em morte, ocorridos nos estabelecimentos que exercem atividades de mineração conforme definido na Norma Regulamentadora NR-22, devem ser comunicados à unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho.
Todo empregador, pessoa jurídica ou física, que realize atividades no setor mineral.
Possuir trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho que sofreram acidentes/doenças ocupacionais fatais na atividade de mineração.
Preencher formulário, com as informações do acidente de trabalho fatal ocorrido e encaminhar à unidade regional de Fiscalização do Trabalho competente, conforme exigido pela Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22).
Canais de prestação
Documentação
Comunicação de acidente fatal (CAT) ao INSS
Preencher o formulário específico, disponível aqui.
Tempo de duração da etapa
Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.