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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
As ocorrências relacionadas a doenças ocupacionais, acidentes graves, fatais e demais incidentes, conforme critérios estabelecidos no Manual de Comunicação de Incidentes de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, emitido pela ANP, para danos à saúde humana, devem ser comunicados à unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho da jurisdição da plataforma, em sistema eletrônico disponibilizado pela Inspeção do Trabalho, até o segundo dia útil após a ocorrência do incidente a bordo da plataforma.
O operador da Instalação Marítima.
O solicitante deverá preencher o formulário específico, detalhando as instalações, máquinas e equipamentos existentes na instalação marítima, a cronologia e descrição técnica do acidente.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
E-mail para contato: dsst.sit@trabalho.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.