O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O MEC é responsável pelo acompanhamento da frequência escolar mínima obrigatória de 16 milhões de crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 06 a 17 anos, sendo 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos e 75% para jovens de 16 e 17 anos. Esse acompanhamento é feito ao longo de 05 (cinco) períodos do ano (fevereiro/março, abril/maio, junho/julho, agosto/setembro e outubro/novembro). Para sua consecução, em parceria com estados, municípios e DF, mobiliza bimestralmente uma rede de, aproximadamente, 50 mil profissionais da educação.
O resultado de cada um dos 5 períodos de coleta e registro da frequência escolar dos beneficiários do PBF é disponibilizado para o MDSA que utiliza os dados e informações na gestão do Bolsa Família. -
Quem pode utilizar este serviço?
Famílias contempladas pelo Programa Bolsa Família
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Etapas para a realização deste serviço
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Obter informações
Orientação sobre fluxos, protocolos, procedimentos e metodologias específicas do acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do PBF, bem como das funcionalidades e relatórios do Sistema Presença.
Canais de prestação
E-mail :FREQUENCIAESCOLAR@MEC.GOV.BR
Telefone :(61) 2022-9103
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF
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NIS
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter informações
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço