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O MEC é responsável pelo acompanhamento da frequência escolar mínima obrigatória de 16 milhões de crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 06 a 17 anos, sendo 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos e 75% para jovens de 16 e 17 anos. Esse acompanhamento é feito ao longo de 05 (cinco) períodos do ano (fevereiro/março, abril/maio, junho/julho, agosto/setembro e outubro/novembro). Para sua consecução, em parceria com estados, municípios e DF, mobiliza bimestralmente uma rede de, aproximadamente, 50 mil profissionais da educação.
O resultado de cada um dos 5 períodos de coleta e registro da frequência escolar dos beneficiários do PBF é disponibilizado para o MDSA que utiliza os dados e informações na gestão do Bolsa Família.
Famílias contempladas pelo Programa Bolsa Família
Orientação sobre fluxos, protocolos, procedimentos e metodologias específicas do acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do PBF, bem como das funcionalidades e relatórios do Sistema Presença.
Canais de prestação
(61) 2022-9103
Documentação
CPF
NIS
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000