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Os números são atualizados diariamente.
Realizar a compensação dos valores pagos a Secretaria do Patrimônio da União, decorrentes de pagamentos feitos em excesso, duplicidade ou inexistentes, com pagamento de débitos relacionados ao credor e/ou ao imóvel que gerou o crédito.
Pessoa Física ou Jurídica
Que tenha crédito oriundo de pagamento efetuado a maior, em duplicidade ou indevidamente à Secretaria de Patrimônio da União - SPU e deseja utilizar esse crédito para pagamento de outros débitos mantidos.
Acesse o Portal da SPU, preencha o requerimento, anexe os documentos e envie, após marcar a caixa de validação “Não sou robô” e clicar no botão “Iniciar".
Canais de prestação
Receber o formulário em meio físico, com apresentação da documentação exigida e assinatura do requerente.
O atendimento presencial é realizado nas Superintendências do Patrimônio da União - SPU nos Estados e no Distrito Federal.
Documentação
Cópia do DARF referente ao pagamento a maior, indevido ou em duplicidade, devidamente quitado.
Documento de designação do representante legal (ato constitutivo, contrato social, estatuto social, ata, termo de posse etc.).
Documento de identificação com foto do representante legal (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade de Estrangeiro etc.).
Tempo de duração da etapa
Obtenha o resultado da solicitação pelo e-mail informado no requerimento ou consulte o pedido no Portal da SPU, inserindo o CPF ou CNPJ do requerente e o nº do atendimento e, em seguida, marque a caixa de validação "Não sou robô" e clique no botão "BUSCAR".
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Dúvidas: iniciar serviço Enviar Fale Conosco à SPU
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco 'K'
Brasília/DF
CEP 70.046-900
O usuário deverá receber um atendimento, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.