Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Este benefício é ofertado pelo município e pelo Distrito Federal nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Exemplos: auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio moradia, a depender da política estabelecida no município.
Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Este benefício é ofertado pelo município e pelo Distrito Federal nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Exemplos: auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio moradia, a depender da política estabelecida no município.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
Pessoas em situação de vulnerabilidade social e que se enquadrem nas situações de benefício eventual: nascimento; morte; calamidade pública e vulnerabilidade temporária (enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência). A avaliação da necessidade do benefício é realizada pela Assistência Social do município.
Nascimento: Necessidades do bebê que vai nascer; caso de bebê que nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoio à família em caso de morte da mãe.
Morte: Necessidades da família após a morte de seus membros, desde que não haja no município outro benefício nesse sentido.
Calamidade Pública: para assegurar a reconstrução da autonomia das pessoas atingidas.
Vulnerabilidade Temporária: falta de acesso a alimentação, documentação, domicílio, situações de abandono, ruptura de vínculos, etc.
A solicitação deve ser feita no município ou no Distrito Federal (CRAS, CREAS, Centro POP). A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação, pela Assistência Social, de famílias em situação de vulnerabilidade. O(A) cidadão(ã) pode consultar a unidade da Assistência Social mais perto de sua localidade pelo Mapa Estratégico para Políticas de Cidadania (MOPS).
Canais de prestação
Nas unidades da Assistência Social no município ou no Distrito Federal (CRAS, CREAS, Centro POP).
O(A) cidadão(ã) pode consultar a unidade da Assistência Social mais perto de sua localidade pelo Mapa Estratégico para Políticas de Cidadania (MOPS).
Tempo de duração da etapa
• O(A) cidadão(ã) deverá acessar o Portal de Serviços e preencher o formulário com dados relativos ao artigo/publicação: título, resumo, palavras-chaves, data de produção/publicação, país da produção/publicação;
• Além disso, é necessário informar a qual instituição de pesquisa o solicitante está vinculado, o assunto de que trata o texto e qual é a política social de referência;
• Realizar upload do arquivo (.PDF) – Obrigatório;
• Realizar upload dos microdados anonimizados (.ZIP) – Não
Canais de prestação
Nas unidades da Assistência Social no município ou no Distrito Federal (CRAS, CREAS, Centro POP).
O(A) cidadão(ã) pode consultar a unidade da Assistência Social mais perto de sua localidade pelo Mapa Estratégico para Políticas de Cidadania (MOPS).
Documentação
Requerente deverá ter o artigo/publicação em formato .PDF, bem como o arquivo de microdados anonimizados (.ZIP ou .RAR), caso deseje compartilhá-los com o Ministério da Cidadania.
Tempo de duração da etapa
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Sem validade.
Lei nº 8.742/1993
Lei nº 12.435/2011
Decreto nº 6.307/2007
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.