O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Este benefício é ofertado pelo município e pelo Distrito Federal nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Exemplos: auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio moradia, a depender da política estabelecida no município.
Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Este benefício é ofertado pelo município e pelo Distrito Federal nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Exemplos: auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio moradia, a depender da política estabelecida no município.Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas em situação de vulnerabilidade social e que se enquadrem nas situações de benefício eventual: nascimento; morte; calamidade pública e vulnerabilidade temporária (enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência). A avaliação da necessidade do benefício é realizada pela Assistência Social do município.
Nascimento: Necessidades do bebê que vai nascer; caso de bebê que nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoio à família em caso de morte da mãe.
Morte: Necessidades da família após a morte de seus membros, desde que não haja no município outro benefício nesse sentido.
Calamidade Pública: para assegurar a reconstrução da autonomia das pessoas atingidas.
Vulnerabilidade Temporária: falta de acesso a alimentação, documentação, domicílio, situações de abandono, ruptura de vínculos, etc. -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Benefício Eventual
A solicitação deve ser feita no município ou no Distrito Federal (CRAS, CREAS, Centro POP). A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação, pela Assistência Social, de famílias em situação de vulnerabilidade. O(A) cidadão(ã) pode consultar a unidade da Assistência Social mais perto de sua localidade pelo Mapa Estratégico para Políticas de Cidadania (MOPS).
Canais de prestação
Presencial :Nas unidades da Assistência Social no município ou no Distrito Federal (CRAS, CREAS, Centro POP).
O(A) cidadão(ã) pode consultar a unidade da Assistência Social mais perto de sua localidade pelo Mapa Estratégico para Políticas de Cidadania (MOPS).
Tempo estimado de espera : Até 02 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber Benefício Eventual
• O(A) cidadão(ã) deverá acessar o Portal de Serviços e preencher o formulário com dados relativos ao artigo/publicação: título, resumo, palavras-chaves, data de produção/publicação, país da produção/publicação;
• Além disso, é necessário informar a qual instituição de pesquisa o solicitante está vinculado, o assunto de que trata o texto e qual é a política social de referência;
• Realizar upload do arquivo (.PDF) – Obrigatório;
• Realizar upload dos microdados anonimizados (.ZIP) – NãoCanais de prestação
Aplicativo móvel :Nas unidades da Assistência Social no município ou no Distrito Federal (CRAS, CREAS, Centro POP).
O(A) cidadão(ã) pode consultar a unidade da Assistência Social mais perto de sua localidade pelo Mapa Estratégico para Políticas de Cidadania (MOPS).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerente deverá ter o artigo/publicação em formato .PDF, bem como o arquivo de microdados anonimizados (.ZIP ou .RAR), caso deseje compartilhá-los com o Ministério da Cidadania.
Tempo de duração da etapa
Em média 05 minuto(s) -
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Solicitar Benefício Eventual
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeSem validade.
Legislação-
Lei nº 8.742/1993
Lei nº 12.435/2011
Decreto nº 6.307/2007
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço