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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O serviço possibilita que o exportador se comunique com outros países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), a fim de comentar propostas de regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade colocados em consulta pública por eles.
Sempre que um exportador analisar um desses documentos publicado por um país membro da OMC e julgar que as exigências constantes mereçam comentários, pode enviá-los ao país responsável por meio do Inmetro, que é o Ponto Focal brasileiro para este fim. Tais comentários podem incluir solicitação de prazos adicionais, pedidos de explicação, sugestões ou reclamações.
Caso a resposta não seja satisfatória, o Brasil pode levar a questão às reuniões do Comitê de Barreiras Técnicas da OMC.
Empresas e empreendedores, importadores e exportadores, órgãos delegados pelo Inmetro, Instituições de pesquisa e pesquisadores, especialistas, pessoas físicas e jurídicas, etc.
Enviar comentários iniciando o atendimento por este canal
Canais de prestação
Documentação
É necessário que o usuário informe claramente o documento para o qual está enviando o comentário e que este comentário esteja consubstanciado por uma justificativa.
Tempo de duração da etapa
Será realizado análise da solicitação recebida, considerações, e prosseguimento ou não dos comentários
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após análise técnica do(s) comentário(s) e envio ao Ponto Focal do País responsável, ou, no caso de proposta brasileira, ao órgão regulador responsável, é enviada confirmação ao demandante, por e-mail.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A confirmação ao demandante se dá no momento do envio do comentário ao responsável pela publicação do documento. Para documentos publicados em outros países o envio do comentário será feito para o ponto focal do acordo de barreiras técnicas do respectivo país.
O envio da resposta ao comentário pelo responsável pela publicação do documento não tem um tempo estimado, pois independe da ação do Inmetro. No entanto, quando do recebimento, o Inmetro repassará ao demandante as informações recebidas.
O canal utilizado para contato direto com a equipe responsável pelo serviço é o e-mail barreirastecnicas@inmetro.gov.br.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.