O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço possibilita que o exportador se comunique com outros países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), a fim de comentar propostas de regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade colocados em consulta pública por eles.
Sempre que um exportador analisar um desses documentos publicado por um país membro da OMC e julgar que as exigências constantes mereçam comentários, pode enviá-los ao país responsável por meio do Inmetro, que é o Ponto Focal brasileiro para este fim. Tais comentários podem incluir solicitação de prazos adicionais, pedidos de explicação, sugestões ou reclamações.
Caso a resposta não seja satisfatória, o Brasil pode levar a questão às reuniões do Comitê de Barreiras Técnicas da OMC.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas e empreendedores, importadores e exportadores, órgãos delegados pelo Inmetro, Instituições de pesquisa e pesquisadores, especialistas, pessoas físicas e jurídicas, etc.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar comentários
Enviar comentários iniciando o atendimento por este canal
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
É necessário que o usuário informe claramente o documento para o qual está enviando o comentário e que este comentário esteja consubstanciado por uma justificativa.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar análise
Será realizado análise da solicitação recebida, considerações, e prosseguimento ou não dos comentários
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) corrido(s) -
Receber confirmação do envio dos comentários
Após análise técnica do(s) comentário(s) e envio ao Ponto Focal do País responsável, ou, no caso de proposta brasileira, ao órgão regulador responsável, é enviada confirmação ao demandante, por e-mail.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) corrido(s)
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Enviar comentários
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA confirmação ao demandante se dá no momento do envio do comentário ao responsável pela publicação do documento. Para documentos publicados em outros países o envio do comentário será feito para o ponto focal do acordo de barreiras técnicas do respectivo país.
O envio da resposta ao comentário pelo responsável pela publicação do documento não tem um tempo estimado, pois independe da ação do Inmetro. No entanto, quando do recebimento, o Inmetro repassará ao demandante as informações recebidas.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO canal utilizado para contato direto com a equipe responsável pelo serviço é o e-mail barreirastecnicas@inmetro.gov.br.
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço